Política de cancelamento

Cancelamento de viagem:

Os cancelamentos são gratuitos até 21 dias antes da chegada. Se o contrato de locação for cancelado com menos de 21 dias de antecedência da chegada, o locatário é obrigado a pagar uma parte do preço acordado como indenização. Os cancelamentos devem ser feitos por escrito. O valor da indenização depende do tempo até a data de chegada e é calculado da seguinte forma:


• 7–21 dias antes da data de chegada 50% do preço do aluguel acordado

• 0–6 dias antes da data de chegada ou em caso de não comparência 100% do preço do aluguer acordado



Cancelamento pelo locador: O locador reserva-se o direito de cancelar o contrato de locação em casos de força maior ou outras circunstâncias imprevisíveis que impossibilitem o cumprimento do contrato. Nesse caso, a responsabilidade limita-se ao reembolso do valor do aluguel. Em caso de cancelamento justificado, o locatário não terá direito a indenização. A responsabilidade por despesas de viagem e hospedagem está excluída.


1 Responsabilidade do Locador: O locador é responsável pelo fornecimento adequado do imóvel alugado, no âmbito do dever de diligência de um empresário prudente. Fica excluída a responsabilidade por quaisquer falhas ou interrupções no fornecimento de água ou eletricidade, bem como por eventos e consequências causados por força maior. O locador é responsável apenas pelos itens trazidos pelo hóspede, no âmbito das disposições legais.